09 Setembro, 2021
Algumas empresas nos consultam sobre a questão relativamente aos riscos de acidentes do trabalho, visto que a legislação teve também mudanças significativas, e atingem também as empresas de pequeno e médio porte, quais mantenham empregados no regime CLT nas condições classificadas de riscos ocupacionais do PPRA NR9. As empresas devem manter uma consultoria estruturada em SST, e desse modo obter acesso às informaçòes corretas acerca das obrigações em legais compulsórias, e assim evitam autuações em fiscalização do trabalho presenciais e eletrônica sobre os Eventos SST e demais itens quais serão exigidos, tais como o GRO e PGR NR1.
Os riscos de acidentes do trabalho são contemplados e identificados conforme as metologias e demais programas de saúde e segurança do trabalho, consignados inclusive em ASOS - Atestados de Saúde Ocupacionais taxativamente previsto em algumas das diversas NRS em vigor, a exemplo a NR5, NR6, NR7, NR10, NR33 e NR35.
Somente mantendo uma Plataforma SST WEB 100% DIGITAL é possível gerar os Eventos cíclicos mensais, capazes de produzirem os arquivos XMLs relativamente às todas informações estruturadas da empresa com base o layout definido pelo Governo ao e-Social Simplificado 1.0 publicado recentemente.
A 4ª fase para o envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do layout do e-Social, relativos à SST deverão seguir a programação abaixo:
Eventos de SST
1º Grupo – Deverá enviar informações à partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, para eventos ocorridos a partir dessa data.
2º Grupo – Deverá enviar informações a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, para eventos ocorridos à partir dessa data.
3º Grupo pessoas jurídicas – Deverá enviar informações a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, para eventos ocorridos à partir dessa data.
3º Grupo pessoas físicas – Deverá enviar informações à partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, para eventos ocorridos à partir dessa data.
4º Grupo – Deverá enviar informações à partir das oito horas de 11 de julho de 2022, para eventos ocorridos à partir dessa data.
Exceção: O empregador doméstico deverá enviar o evento S-2210 à partir de 10 de janeiro de 2022, referente aos eventos ocorridos à partir dessa data.