25 Agosto, 2021
Novos prazos para eSocial do Governo em 13-outubro-2021. Os Eventos SST 2210, 2220 e 2240 devem ser enviados no formato XML previsto no Manual do eSocial do Governo Simplificado 1.0 publicado recentemente.
Mais do que isso, as empresas devem considerar que mesmo tendo o sistema contábil qual certamente todos já devem ter as funcionalidades relativamente aos envios XML dos Eventos SST mencionados acima, é importante considerar que uma coisa é a funcionalidade, e a outra são justamente as informações de saúde e segurança do trabalho, pois se engana em acreditar que as contabilidades teriam tempo e de certa forma expertise em tempo real para alimentar informações sistêmicas quanto ao tipo de exame, código do mesmo, datas, afastamentos, CIDs, riscos ocupacionais e correto enquadramento, e assim por diante.
Ainda que certa contabilidade, ou contador na empresa vinculado tivesse toda a vontade do mundo, dependeria exatamente dele para lançar tais informações, e esse desvio de tarefa e tempo necessário simplesmente até poderia atingir o objetivo em parametrizar as muitas ou até poucas informações de SST, mas se a empresa é de pequeno porte e médio certamente vai terceirizar os serviços contábeis, e se esta empresa é grande terceirizando ou não os serviços contábeis eis que não ele exatamente quem iria lançar todas as informações em SST, e logo com isso vai gerar inconsistência entre o realizado e lançado, por conta de alinhamento em tempo real das informações relativamente ao eSocial do Governo. Mesmo porquê o Governo vai ampliar na medida que se evoluam as adequações para outros itens a serem inseridos no eSocial.
Por meio da funcionalidade da Plataforma SST WEB em SOCGED, é possível realizar uma Gestão de Documentos de forma estratégica e digital, permitindo o controle do fluxo de dados e o envio das informações para Clientes, Parceiros e até mesmo para o Governo Federal, como no caso do eSocial.
Empresas com conceito sustentável, ou políticas de gestão ambiental também obtêm benefícios com a tecnologia SST 100% DIGITAL, pois podem gerar documentos diretamente no SOCGED, mantendo conformidade com o método 100% sem papel previsto na Portaria de nº 211/2019 das escriturações digitais.