As empresas com base o texto legal sobre Ergonomia no Trabalho previsto na NR17 estabelece a obrigatoriedade por parte das empresas em realizar análises ergonômicas do trabalho identificando nas etapas de trabalho atividades com riscos ergonômicos tais como repetitividade, monotomia, levantamento de peso superior ao recomendado e razoável com base a suscestibilidade de cada indivíduo, propondo melhorias organizacionais.
Algumas medidas e alteração no processo produtivo, com o auxílio de elevador de carga quando possível, carrinhos de apoio ao transporte, mobiliários adequados com regulagem de altura e 5 pés conforme o caso, cadeira fixa no caixa giratória, treinamentos sobre a importância da ergonomia no trabalho no intuito de conscientizar o trabalhador para se adequar e utilizar os métodos adequados visando sua qualidade de vida e saúde no trabalho.
Leia sobre AEP - Análise Ergonômica Preliminar é a condição de estudo preliminar de agentes ergonômicos na etapa qual deverá articular com o PGR NR1 do inventário de riscos e respectivo Plano de Ação.
post publicado em 10/08/2021 | JORDAO M. FÁBREGA - Diretor CEO
> Acidente acontecem, e não avisam quando vão acontecer!"
Veja também Gestão Completa de Segurança do Trabalho, pois o PGR NR1 não é o documento único responsável e capaz de atender todos os demais itens obrigatórios previsto na Lei 6.277.