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. GESTÃO DO PPRA NR9
> Se você ainda não está bem familiarizado com a norma Nr9 do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais agora vamos resumir para você. O legislador quando então elaborou o texto original dessa Portaria e por consequência foi aprovada em 29/12/1994, com vigência em 180 (cento e ointenta dias ) considerou como um avanço amplo e de boa base científica-técnica para estabelecer parâmetros e procedimentos relativamente aos ambientes das empresas. Foram classificados grupos de riscos para identificação e rastreamento sendo Físicos, Químicos e Biológicos. Claro, é uma lista imensa a considerar os riscos químicos tais como solventes, vapores, gases, fumaças e suas composições químicas contidas. Temos xileno, tolueno, mercúrio, poeiras também entram nessa classificação químicos. Já os agentes físicos temos calor, frio, ruído é o mais comum sobre o ponto de vista de relevância e níveis de pressão em decibéis que afetam a nossa audição quando o indivíduo fica exposto por 8 horas por exemplo com 80dB acima em local habitual e não ocasional. Para o ruído temos referências mais técnicas sobre tipo de ruído, suas frequência e limites de tempo e exposição que podem ser melhor visualizados na outra norma NR15. Também chamo atenção atenção para expilcar que as Normas Regulamentadoras Nrs devem ser articuladas entre si. Foi e é essa a intenção da norma PPRA Nr9 portanto em permitir parâmetros para servir em seu documento BASE de subsídios técnicos dos riscos levantados por reconhecimento e ou antecipação em suas etapas de elaboração. O profissional melhor habilitado costuma ser o técnico de segurança do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho sendo os mais comuns por suas habilidades e conhecimentos técnicos na elaboração e planejamento em SST, objetivando a prevenção de acidentes, a promoção da prevenção de doenças no trabalho e seus agravos, assim como visa minimizar, eliminar ou neutralizar as exposições aos agentes nocivos dos colaboradores no ambiente de trabalho.> O Ppra Nr9 deve ser divulgado aos empregados sobre a ciência contida no mesmo, com base a legislação vigente, e em casos de fiscalização será cobrado o termo de comunicação de que a empresa disponibilizou o referido documento para acesso à leitura. Por isso, tendo o documento as informações técnicas e a própria legislação é que deve cada um de nós fazer bem feito a sua parte. O profissional precisa de informações do RH tais como quais são os EPIS e n. de CAs - Certificados de Aprovação de EPIs para fins de inserção e materialização no referido documento. O empregador por sua vez lhe incumbe em aprovar o custeio, como dito em média o PPRA no mercado oscila custo/dia de 2,50 à R$ 6,00/dia. Como se vê quaisquer empresas por mais simples que seja tem condições de manter o documento ao custo médio de R$ 75,00 à R$ 180,00 mensal, ou até mesmo se preferir em realizar o pagamento à vista não seria algo demasiadamente oneroso que não pudesse ser contratado ou oferecido pelo segmento.
Nosso modelo de negócio é baseado na continuidade, assessoria e consultoria, por isso a forma de manter a gestão do PCMSO e PPRA é através de custeio com incidência de pagamentos mensais, porquê do contrário não havendo um custeio simplesmente as empresas não tendo essa receita recorrente, não conseguem manter os profissionais em quadro de empregados, como é no nosso caso CLT, e não PJs. Com os custos diluídos durante o ano facilitam a adesão sem a necessidade do desembolso à vista pelo empregador, que costuma ser mais enconta, mas geralmente é contratado na forma de leilão por empresas desatentas, desavizadas sobre as importância em uma melhor gestão. Claro, para prestadores de serviços em Postos de Trabalho de seus clientes o método já é o contrário, pois para adentrar o ambiente do tomador contratante de mão de obra ( quem contrata a sua empresa se for uma prestadora de serviços ) vai exigir que a empresa apresente uma série de documentações relativamente aos riscos, meios de proteção e tipos de atividades. Esse capitúto é para explicar porquê empresas de gestão em SST - Saúde e Segurança do Trabalho algumas oferecem um formato contínuo que se presume em comprometimento, qualidade, estrutura e engajamento à causa prevencionista, e outras comentamos respeitosamente, pois são também empresas onde muitas das vezes dirigidas por empreendores que escolheram o ramo de saúde e segurança do trabalho focada somente na recompensa que é o dinheiro com foco somente nesse quesito. Fiquem atentos à isso, façam visitas e estreitem relacionamento com os gestores para identificar seu melhor parceiro. "Todo mercado tem as boas e má empresas no sentido ao que se proponham à fazer - Isso é mundo!"
Se você é do RH e está disposto (a) a participar de uma palestra gratuíta sobre Normas Regulamentadoras NRs será um prazer compor turmas e realizar essa apresentação, que na verdade é uma verdadeira oportunidade de aproximação de nosso Staff com você! post publicado em 02/11/2019 | JORDAO M. FÁBREGA - Diretor CEO
> Acidente acontecem, e não avisam quando vão acontecer!"
> Veja também Gestão Completa de Segurança do Trabalho, pois o PPRA NR9 não é o documento único responsável e capaz de atender os itens obrigatórios previsto na Lei 6.277