GRO NR1 - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
O que é o GRO em síntese?
Significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais relativamente às informações subsidiadas através do
PGR | Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na
PORTARIA Nº 6.730, DE 9 DE MARÇO DE 2020. As normas regulamentadoras NRs vigentes, com mudanças também no PPRA NR9 dispõem de referências obrigatórias ao cumprimento por parte das empresas conexas com outras referências da ACGHI. O Governo espera com essas alterações que sejam agora efetivamente implementadas, e não somente documentações de arquivamento e gavetas como alguns preferem comentar.
Para tal a NR1 Ordens de Serviços de Segurança e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais promete mudanças importantes sob o ponto de vista legal e a sua aplicação.
Podemos em primeira análise considerarmos que o GRO é o resumo dos resultados encontrados nas avaliações em SST produzindo um inventário através do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos qual é esse o ponto principal. Muitas empresas por desconhecimento, ou por alegar motivos financeiros não implantavam as respectivas NRS, e não possuem sistemas de Gestão, tal qual ISO 18001 que mudou recentemente para ISO 45001. É possível implantar toda uma gestão em SST através de mecanismos quais podemos denominar
SGSST- Sistema de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho, e implementar conforme as novas exigências legais que vigoram à partir de março de 2021.
Ao tempo que publicamos a NR1 GRO teve sua data de 02/08/21 prolatada para janeiro de 2022, mas devem ser iniciados os controles o quanto antes por parte das empresas, visto que teremos para início de 2021 a vigência da nova redação quanto ao PCMSO NR7 e seus relatórios mais complexos, o próprio eSocial do Governo já estará em andamento quanto aos Eventos SST, todas as documentações necessitam atender a disposição prevista na
Portaria de n. 211/2019 100% DIGITAL, e assim sendo início do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos NR1.
Na prática para as empresas vinculadas à Assessoria & Consultoria Completa será necessário ajustarmos a sistemática, projetar os novos custos para análises quantitativas de agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, meios de prevenção de doenças e acidentes mais evidentes e eficazes, tudo isso muito bem documentado, formando portanto o Inventário do PGR.
Publicado: 05/08/2021 JORDÃO M. FÁBREGA | Diretor CEO by Inmetra®
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